3. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
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Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e padrões de comportamento que orientam a atuação do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais ("IBTD") e de todos que a ele se vinculam.
1. Propósito Assegurar que a atuação do IBTD seja pautada por integridade, transparência, rigor técnico e respeito à legalidade, preservando sua credibilidade como braço técnico da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
2. Abrangência Aplica-se a associados, mantenedores, dirigentes, colaboradores, coordenadores e membros de comitês, parceiros técnicos e prestadores de serviços, no âmbito de suas relações com o Instituto.
3. Princípios fundamentais 3.1. Integridade e legalidade: agir com honestidade e em conformidade com a legislação vigente. 3.2. Neutralidade técnica: basear posicionamentos em fundamentos técnicos, regulatórios e de política pública, sem vieses indevidos. 3.3. Transparência: atuar de forma clara e prestar informações fidedignas. 3.4. Isenção político-partidária: o IBTD não exerce atividade político-partidária nem representa interesses partidários. 3.5. Impessoalidade: evitar favorecimentos indevidos a qualquer mantenedor, empresa ou agente.
4. Conduta nos comitês e concorrência É vedado o compartilhamento de informações comerciais sensíveis entre concorrentes — notadamente preços, margens, estratégias comerciais e políticas de relacionamento com clientes. As discussões devem restringir-se a temas técnicos, regulatórios e de política pública, em estrita observância à Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Cabe ao coordenador interromper e registrar em ata qualquer conduta em desacordo.
5. Conflitos de interesse Os vinculados ao IBTD devem comunicar situações de potencial conflito entre interesses pessoais ou empresariais e os interesses do Instituto, abstendo-se de participar de deliberações em que o conflito esteja configurado.
6. Relacionamento com o poder público e anticorrupção O relacionamento com agentes públicos pauta-se pela integridade, sendo vedada qualquer prática de corrupção, suborno, fraude ou vantagem indevida, em observância à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas aplicáveis.
7. Confidencialidade Informações reservadas obtidas em razão da atuação no IBTD devem ser mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para as finalidades institucionais.
8. Brindes e hospitalidades A oferta ou o recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades não pode influenciar decisões nem caracterizar vantagem indevida, devendo observar razoabilidade e os parâmetros institucionais.
9. Respeito e ambiente O IBTD repudia qualquer forma de discriminação, assédio ou preconceito, promovendo um ambiente de respeito, diversidade e cordialidade.
10. Uso de recursos e da imagem institucional Os recursos, marcas e materiais do IBTD devem ser utilizados de forma responsável e somente para fins institucionais legítimos. Manifestações públicas em nome do Instituto dependem de validação da Presidência.
11. Canal de comunicação e denúncias Violações a este Código podem ser comunicadas pelo canal [inserir e-mail/canal], com tratamento confidencial e vedação a retaliações ao denunciante de boa-fé.
12. Medidas em caso de descumprimento O descumprimento pode ensejar medidas cabíveis, conforme o Estatuto e os normativos internos, incluindo advertência e, em casos graves, o desligamento.
13. Vigência e revisão Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado periodicamente pelo IBTD.